Saturday 2 December 2017

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Leopold Sans v. Beata NowickaSans FA114055039S Decidiu: 21 de novembro de 2017 MEMORANDO DE DECISÃO SOBRE OS DEFENDANTES MOVIMENTO DE ABERTO ACORDO DE DISSOLUÇÃO O Demandante, Leopold Sans, solicitou a dissolução de seu casamento com a Recorrida, Beata NowickaSans, em 28 de fevereiro de 2017. O marechal Abraham Glassman serviu o réu em sua residência em 23 de fevereiro de 2017. Ele observou em seu retorno entre parênteses que a filha foi buscar réu. O réu bloqueou-se no banheiro e se recusou a sair. As partes testemunharam perante o tribunal durante dois dias, e suas contas sobre o conhecimento dos réus sobre a existência de uma ação de dissolução não poderiam ser mais diferentes. O Demandante alega que o Recorrido estava plenamente ciente dos procedimentos. O réu afirma que o Demandante a induziu a acreditar que ele havia retirado a ação ou, pelo menos, não a seguiria. Ela fez grande parte da normalidade de todos os aspectos do relacionamento e da vida familiar após o confronto inicial sobre os papéis. Ele declarou inflexivelmente que manteve a paz, apaziguando o réu para evitar suas maneiras de dominar e controlar. Ele temia que ela iria atrasar e arrastar o processo de dissolução, tornando a vida para si mesmo, sua filha e seu incessante miserável. Isso é muito claro do arquivo do tribunal e os representantes dos demandantes declaram ao tribunal. O Family Court Caseflow Office atribuiu uma data para uma dissolução não contestada em 14 de julho de 2017. Percebendo que eles não tinham informações financeiras necessárias, o Demandante e seu advogado adiaram essa data em outubro. O conselho agendou a deposição do réu em julho. O réu ignorou o serviço em mão deste evento, e o advogado dos demandantes superou esse obstáculo submetendo as informações financeiras procuradas diretamente do empregado dos réus. Ela realizou isso muito mais cedo do que o que originalmente pensava possível e transferiu a data para a audiência final sobre a dissolução até 2 de setembro de 2017, na sexta-feira antes do fim de semana do Dia do Trabalho. Naquele dia, o tribunal dissolveu o casamento e obteve a custódia exclusiva da filha das partes ao Demandante, juntamente com o subsídio escolar semanal de 244,00 por retenção de salário e a isenção do imposto de filho. Ele procurou uma pensão alimentícia ilimitada por prazo, mas resolvido por dez anos após o julgamento do tribunal. Ele manteve todos os seus benefícios de aposentadoria, contas bancárias e ações. Ele recebeu toda a residência conjugal estimada para ter equidade de 100.000,00. O Demandante não contou ao Recorrido o resultado da audiência de setembro até o fim de semana do Dia do Trabalho. Na verdade, ele esperou até 15 de setembro de 2017, quando ele disse ao réu e ao filho que eles devem desocupar a casa conjugal em seis dias. O réu não apareceu no caso de divórcio até 21 de setembro de 2017, dezenove dias após o julgamento, quando seu atual advogado arquivou a Moção para Reabrir o julgamento agora perante o tribunal. O tribunal conclui do testemunho dos requerentes e das representações de seu advogado que o réu não teve conhecimento de nenhuma das três datas diferentes para a audiência de divórcio, particularmente o dia em que procedeu. Com base em sua obstinação anterior, eles concluíram que ela havia escolhido uma estratégia de avestruz para não participar e que esforços adicionais para envolvê-la seriam inúteis. Está bem estabelecido que um julgamento civil do Tribunal Superior pode ser aberto se uma moção de abertura ou de retirada for apresentada no prazo de quatro meses após a emissão do julgamento. Uma moção para abrir um julgamento é regida pelos Estatutos Gerais 52212a e Prática 174. A seção 52212a fornece na parte relevante: salvo disposição em contrário da lei e, exceto nos casos em que o tribunal tenha jurisdição contínua, um julgamento civil ou decreto proferido no Tribunal Superior não pode ser aberto ou anulado, a menos que uma moção para abrir ou reservar É arquivado dentro de quatro meses após a data em que foi processado ou aprovado. O Livro de Prática 174 declara essencialmente a mesma regra Mongillo v. Mongillo, 2010 Conn. Super LEXIS 738. As disposições desta lei não operam para eliminar o tribunal de sua jurisdição Sobre os seus julgamentos, mas apenas opera para limitar o prazo em que um tribunal pode exercer a sua autoridade substantiva para julgar o mérito do caso. East Haven Builders Supply, Inc. v. Fanton, 80 Conn. App. 734, 741 837 A.2d 866 (2004). Os tribunais têm um poder inerente para abrir, corrigir e modificar julgamentos. Um julgamento civil do Tribunal Superior pode ser aberto se uma moção de abertura ou de retirada for apresentada no prazo de quatro meses após a emissão do julgamento. Martin v. Martin, 99 Conn. App. 145, 15556, 913 A.2d 451 (2007). 1 Nem o Livro de Prática 174 nem o 52212a especificam os motivos para a abertura de um julgamento. Por causa das considerações importantes para a finalidade dos julgamentos, no entanto, um julgamento não deve ser aberto sem uma razão forte e convincente. A moção deve ser concedida apenas quando se verifique por que o tribunal que atua razoavelmente se sinta obrigado a fazê-lo. Identidade. 156. É bem reconhecido que a abertura de um julgamento é do critério legal do tribunal. Não deve ser concedido prontamente, nem sem razões fortes Breen v. Breen, 18 Conn. App. 166, 172 cert. Negado, 212 Conn. 801 (1989). O direito do devido processo de uma pessoa estar ciente de uma ação judicial pendente contra ele ou ela é fundamental e axiomático. Rushin v. Espanha, 464 U. S. 114 (1983). Em assuntos de família, o Contrato de Gerenciamento de Casos (JDFM 163) alerta especificamente um Demandante da obrigação de notificar um Reclamado não compartido da data de uma audiência de dissolução. Todos os outros direitos não têm sentido se alguém não conhece exercê-los, então a falta de notificação adequada e necessária certamente é uma razão forte. O Sr. Sans não forneceu uma notificação adequada da data da audiência de dissolução para sua esposa, talvez tirando grande vantagem de sua não comparência, dado as ordens que ele induziu o tribunal a atribuir. A extensão dessa vantagem só pode ser verificada quando o Requerente recebe uma oportunidade real para contestar suas reivindicações e afirmações. Por estas razões, é concedida a Demanda dos Requeridos para Reabrir o Julgamento da Dissolução do Casamento de 20 de setembro de 2017. Os advogados são direcionados para arquivar um novo Acordo de Gerenciamento de Caso com o tribunal imediatamente. 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